Descrição
Moradia com Vista Frontal de Mar – Praia da Consolação – Peniche
Oportunidade única de investimento numa localização privilegiada, em 1ª linha de mar, com vista desafogada para o oceano e a Praia da Consolação. Esta moradia, em fase de remodelação, oferece a possibilidade de personalizar ao seu gosto, com parte dos materiais já adquiridos e incluídos no valor de venda.
O projeto de renovação contempla um layout moderno e funcional, ideal para habitação própria, casa de férias ou investimento:
- Rés do chão: Sala e cozinha em conceito open space, promovendo luminosidade e convivência; além de uma suite espaçosa.
- 1º Piso: Dois amplos quartos em suite, com vistas deslumbrantes sobre o mar, abrangendo a costa entre Consolação e Peniche.
A propriedade conta ainda com um logradouro perfeito para a instalação de zona de lazer, jardim ou estacionamento privativo, ideal para quem procura, conforto e privacidade ao ar livre e junto ao mar.
Sobre a Localização:
A moradia está situada na Praia da Consolação, conhecida pelas suas águas terapêuticas, zonas balneares de excelência e falésias de beleza natural. Uma localidade tranquila, mas com fácil acesso a serviços, comércio e restauração.
- Apenas a 3 km de Peniche, centro de atividades náuticas, surf e gastronomia.
- 8 km até à Lourinhã, onde encontrará supermercados, escolas e outros serviços essenciais.
- Acesso rápido ao IP6, que liga diretamente à A8, proporcionando ligações cómodas a Lisboa (cerca de 1 hora) e a toda a região Oeste.
Vantagens desta Propriedade:
- Localização rara, junto à praia, com vista permanente de mar.
- Projeto com potencial de personalização total.
- Potencial de valorização elevado após conclusão da obra
- Espaço exterior versátil e amplo.
- Ideal como casa de férias, surf house, residência permanente ou investimento para alojamento local.
Se procura um projeto à beira-mar para renovar ao seu estilo, esta é a oportunidade certa.
Venha descobrir o potencial desta moradia e transformar este espaço numa verdadeira casa de sonho!
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Categoria Energética: Excluído do SCE - n.º 2 do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.